FAQ

No âmbito da Linha FIS Crédito entende-se por operação de financiamento garantida e bonificada, um financiamento bancário com garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua a favor da Instituição de Crédito de até 80% do valor do financiamento e com bonificação da taxa de juro e da comissão de garantia.

São elegíveis no âmbito da Linha FIS Crédito as seguintes empresas / entidades, que sejam promotoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), com parecer positivo emitido pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS):

  • Sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361 CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI válida;

ou

  • Entidades da Economia Social, previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio

Previamente à solicitação do financiamento bancário, a entidade beneficiária deverá solicitar a qualificação IIES junto da Portugal Inovação Social, aqui

Os Beneficiários Finais têm que cumprir um conjunto de condições de elegibilidade constantes do documento “Condições de elegibilidade dos Beneficiários Finais”.

Os Beneficiários Finais devem desenvolver as IIES objeto de financiamento nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.

Os Beneficiários Finais devem desenvolver atividade económica principal ou secundária constante da lista de CAE enquadráveis.

O Beneficiário Final deverá dirigir-se aos balcões de uma das Instituições Financeiras Protocoladas.

Consulte aqui a lista de documentos necessários para a submissão da candidatura junto da Instituição de Crédito.

Poderá ser solicitada informação adicional pela Instituição de Crédito e/ou Sociedade de Garantia Mútua para efeitos de análise da operação, de acordo com a sua política de risco de crédito.

Os apoios de estado subjacentes às operações contratadas serão concedidos ao abrigo dos seguintes regimes de auxílios de estado:

O enquadramento das operações num dos regimes de auxílios de estado é efetuado pela PME Investimentos, em função das caraterísticas da entidade e do tipo de apoios, de acordo com os dados fornecidos no âmbito da candidatura.

O enquadramento da operação encontra-se condicionado à existência de plafond de auxílios de estado disponível para a entidade promotora da IIES.

Para questões adicionais consulte o documento integral de FAQ / Questões Frequentes da Linha FIS Crédito.