COMO FUNCIONA
O período de candidaturas ao FIS CRÉDITO encerrou a 30 de junho de 2023.
A Linha FIS CRÉDITO, garantida e bonificada, tem como objetivo facilitar o acesso ao financiamento bancário e melhorar as condições de financiamento das Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES).
Quem são os Destinatários
É destinada a sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e Entidades da Economia Social, que sejam promotoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) e que tenham sido reconhecidas pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS).
Previamente à solicitação do financiamento bancário, a entidade beneficiária deverá solicitar a qualificação IIES, junto da Portugal Inovação Social, aqui.
Qual a duração da linha de crédito
É válida por 24 meses, prorrogável por períodos de 6 meses, caso exista plafond disponível. A data limite foi 30 de Junho de 2023.
Qual o montante máximo de financiamento por operação
Até 100% das despesas associadas à IIES, com um montante máximo de 2.500.000€.
O financiamento está sujeito a aprovação do Banco de acordo com a sua política de risco de crédito.
Consulte aqui as Instituições de Crédito protocoladas.
Qual o prazo de financiamento
Até 10 anos após a data de contratação (inclui período de carência de 3 anos).
Qual o prazo de utilização do financiamento e de realização do investimento
Até 18 meses após a data de contratação do financiamento, podendo ser prorrogado mediante pedido fundamentado ao Banco Português de Fomento.
Qual o spread e a comissão de garantia a aplicar à operação
O spread e a comissão de garantia aplicável a cada operação terão os seguintes limites máximos, em função do escalão de risco da entidade beneficiária:
Quais são os apoios públicos prestados
A Linha FIS Crédito tem os seguintes apoios públicos:
- Obtenção de uma garantia mútua de até 80%;
- Bonificação da taxa de juro contratada, tendo como limite máximo o spread, acrescido do indexante, este com limite máximo de 2%;
- Bonificação integral da comissão de garantia mútua.
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regime Comunitário de Auxílios de Minimis e/ou no âmbito do Regulamento Geral de Isenção por Categorias, em função das características da entidade e do tipo de apoio, encontrando-se o enquadramento da operação condicionado à existência de plafond disponível para a entidade promotora da IIES.
Assim e em função deste condicionalismo, no momento do enquadramento da operação, a entidade gestora da Linha de Crédito poderá comunicar a necessidade de reduzir o valor do financiamento e/ou da garantia aprovados, bem como de limitar a concessão de bonificações a um período inferior ao da vida do financiamento, de forma a ajustar aos plafonds disponíveis.
Onde podem ser desenvolvidos os projetos
As entidades beneficiárias devem desenvolver as IIES objeto de financiamento nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.
Quais são as atividades enquadráveis
As entidades beneficiárias devem desenvolver atividade económica principal ou secundária constante da lista de CAE enquadráveis.
Quais são as áreas de atuação
O FIS apoia iniciativas em várias áreas de atuação, tais como:
- Desenvolvimento de competências para a empregabilidade, formação e educação
- Inclusão social, financeira e digital
- Promoção do envelhecimento ativo
- Promoção da saúde e bem-estar
- Outras áreas que sejam passíveis de ser Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social
Devido a restrições europeias específicas em matérias de auxílios de estado, alguns setores encontram-se excluídos.
Quais as operações elegíveis
São elegíveis operações destinadas ao financiamento de despesas associadas à implementação da Iniciativa de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) reconhecida pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, onde se inclui:
- investimento novo em ativos fixos tangíveis
- gastos com pessoal
- fornecimentos e serviços externos
- outros investimentos
Os investimentos a apoiar não podem estar materialmente concluídos ou totalmente executados na data do pedido de financiamento junto da Instituição de Crédito.
Encontra-se vedada a aplicação do financiamento nas seguintes operações:
- Destinadas à reestruturação financeira e/ou que impliquem a consolidação de crédito vivo;
- Destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
- Destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, ativos financeiros, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros;
- Outras restrições em matéria de regulamentação comunitária de apoios de estado, como sejam os auxílios diretamente associados às quantidades exportadas, à criação e funcionamento de redes de distribuição e subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.
Para mais informações consulte o Documento de Divulgação e a Síntese das Condições da Linha FIS Crédito.