COMO FUNCIONA
O período de candidaturas ao FIS CAPITAL encerrou a 31 de dezembro de 2023.
A Linha FIS CAPITAL destina-se a apoiar projetos de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), em coinvestimento com investidores privados.
Quem são os destinatários do apoio
A Linha FIS Capital destina-se a PMEs promotoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) que tenham sido reconhecidas como tal pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, designadas como Beneficiários Finais.
Quem se pode candidatar
As candidaturas à Linha FIS CAPITAL terão que ser submetidas por investidores privados, designados como Coinvestidores, que devem corresponder a:
- Entidades institucionais de capital de risco e empreendedorismo social
- Entidades ou pessoas singulares que, exercendo ou não atividade permanente em Portugal, possam participar no capital de sociedades sob a forma comercial em Portugal.
Qual é o prazo de vigência
As operações de coinvestimento devem ser concretizadas nos Beneficiários Finais até 31 de dezembro de 2023.
Qual é o montante de investimento FIS por operação
No caso de PME’s que ainda não tenham efetuado vendas no mercado, é disponibilizado até 70% do montante total da operação de coinvestimento, com os limites mínimo de 25.000€ (vinte e cinco mil euros) e máximo de 2.500.000€ (dois milhões e quinhentos mil euros). Caso as PME’s já tenham efetuado a 1ª venda comercial no mercado (excluindo as vendas limitadas para testar o mercado), o apoio disponibilizado pelo FIS é de até 60%, com os limites anteriormente referidos.
Quais são as áreas de atuação
O FIS apoia iniciativas em várias áreas de atuação, tais como:
- Desenvolvimento de competências para a empregabilidade, formação e educação
- Inclusão social, financeira e digital
- Promoção do envelhecimento ativo
- Promoção da saúde e bem-estar
- Outras áreas que sejam passíveis de ser Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social
Devido a restrições europeias específicas em matérias de auxílios de estado, alguns setores encontram-se excluídos.
Onde podem ser desenvolvidos os projetos
Os Beneficiários Finais devem desenvolver as IIES objeto de financiamento nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo
Quais são as operações elegíveis
As operações de coinvestimento em PME, com projetos implementadores de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (reconhecidos pela EMPIS como tal). Estes projetos devem garantir uma solução inovadora na resolução de problemas sociais e distinguir-se também pelo seu impacto e sustentabilidade
Não serão consideradas as seguintes operações:
- Operações que se destinem à consolidação/reestruturação financeira;
- Operações de Coinvestimento em que o Coinvestidor recorra a outros instrumentos de natureza pública ou que tenham beneficiado de financiamentos com origem em Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para investir em parceria com o FIS;
- Operações de investimento relacionadas com atividades de exportação para países terceiros ou Estados Membros, nomeadamente apoios diretamente associados às quantidades exportadas, à criação e funcionamento de redes de distribuição ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação, bem como investimentos em ativos fixos no estrangeiro;
- Operações de investimento que se destinem à aquisição de imóveis, bens em estado de uso e viaturas ligeiras que não assumam o caráter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros.