CIRCUITO DE CANDIDATURA

O período de candidaturas ao FIS CRÉDITO encerrou a 30 de junho de 2023.

  1. Após a obtenção da Qualificação IIES, a entidade poderá dirigir-se a um dos Bancos Protocolados para dar início ao processo de candidatura à Linha FIS CRÉDITO. O banco analisa a operação, de acordo com a sua política de risco de crédito em vigor. Em caso de recusa, o Banco comunicará esta sua decisão à entidade promotora da IIES.
  2. Se o Banco aprovar a operação, este enviará a proposta à Sociedade de Garantia Mútua, de forma a obter uma garantia do valor de financiamento. A Sociedade de Garantia Mútua decidirá sobre as condições de emissão de garantia também de acordo com a sua política de risco de crédito em vigor.
  3. Em caso de aprovação por parte da Sociedade de Garantia Mútua, o Banco submete a candidatura à entidade gestora da Linha FIS CRÉDITO, o Banco Português de Fomento, para efeitos de enquadramento e registo de auxílios de estado.
  4. Havendo a obtenção da confirmação de enquadramento por parte do Banco Português de Fomento, o Banco e a Sociedade de Garantia Mútua, procedem à contratação do financiamento e da garantia e são disponibilizados os fundos à entidade promotora da IIES.